Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2288, 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

Lei n.º 2.288, de 27 de dezembro de 2012.

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

                             Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da Câmara:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.013 – Encargos Sociais Previdenciários ao INSS de servidores

3190.13.00 – Obrigações Patronais ............................................................... R$ 1.000,00

 

 

                                                                        TOTAL   ..............................R$ 1.000,00

                                           

 

 Art. 2º - Como recursos necessários á adição deste crédito adicional suplementar, fica anulada parcialmente as seguintes dotações constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:

 

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.010 – Aquisição de Veículo

4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente .......................................R$ 1.000,00

 

                                  TOTAL  .................................................................. R$  1.000,00         

 

 

 

                                    

 

                                  Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2288, 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2288, 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia