PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.488 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
ESTABELECE AS NORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
PARA O EQUILÍBRIO FINANCEIRO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, no uso das atribuições legais e :
Considerando o disposto no 73, Inciso VII da Leio Orgânica Municipal, o art. 9º da Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000 , que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e arts. 25, 26 e parágrafos da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 1.924 de 13 de julho de 2005, para o exercício de 2006;
Considerando o déficit apresentado no RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, com a possibilidade do não cumprimento das metas previstas nos anexos das metas fiscais da LDO de 2006, DECRETA:
Art. 1º -Ficam limitadas nesta data, as despesas aos saldos existentes nas dotações orçamentárias do orçamento vigente conforme anexos;
Art. 2º - Cada Secretário Municipal ou Chefe de Setor, terá que administrar as despesas existentes na respectiva área de sua responsabilidade antes da realização das mesmas;
Art. 3º- Cada Secretário Municipal ou Chefe de Setor, adotará medidas competentes para redução e controle das despesas de custeio, como material de expediente, combustíveis, gastos com manutenção, conservação e funcionamento, locação de veículos, equipamentos e imóveis, e outras, de modo a racionalizar ao máximo a despesa pública;
Art. 4º Ficam suspensas todas as aquisições de materiais, realização de obras, reformas, consertos ou contratações de serviços que possam ser adiados e que não disponham de recursos específicos, cuja paralisação/interrupção não acarrete prejuízo à Administração, ao Patrimônio Público ou à população.
Art. 5º- Não serão objetos de limitação de empenho, as despesas que constituam as obrigações legais e constitucionais, nos termos do parágrafo segundo do art. 9º da LC 101/2000, bem como o parágrafo terceiro do art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 1.924 de 13 de julho de 2005.
Art. 6º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 08 de novembro de 2006.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal