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DECRETO Nº 3488, 08 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL

 

DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 3.488 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

ESTABELECE AS NORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO

PARA O EQUILÍBRIO FINANCEIRO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, no uso das atribuições legais e :

 

Considerando o disposto no 73, Inciso VII da Leio Orgânica Municipal, o  art. 9º da Lei Complementar  101 de 4 de maio de 2000 , que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e arts. 25, 26 e parágrafos da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 1.924 de 13 de julho de 2005, para o exercício de 2006;

 

            Considerando o déficit apresentado no RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, com a possibilidade do não cumprimento das metas previstas nos anexos das metas fiscais da LDO de 2006, DECRETA:

 

Art. 1º -Ficam limitadas nesta data, as despesas aos saldos existentes nas dotações orçamentárias do orçamento vigente conforme anexos;

 

Art. 2º - Cada Secretário Municipal ou Chefe de Setor, terá que administrar as despesas existentes na respectiva área de sua responsabilidade antes da realização das mesmas;

 

Art. 3º- Cada Secretário Municipal ou Chefe de Setor, adotará medidas competentes para redução e controle das despesas de custeio, como material de expediente, combustíveis, gastos com manutenção, conservação e funcionamento, locação de veículos, equipamentos e imóveis, e outras, de modo a racionalizar ao máximo a  despesa pública;

 

Art. 4º Ficam suspensas todas as aquisições de materiais, realização de obras, reformas, consertos ou contratações de serviços que possam ser adiados e que não disponham de recursos específicos, cuja paralisação/interrupção não acarrete prejuízo à Administração, ao Patrimônio Público ou à população.

 

Art. 5º- Não serão objetos de limitação de empenho, as despesas que constituam as obrigações legais e constitucionais, nos termos do parágrafo segundo do art. 9º da LC 101/2000, bem como o parágrafo terceiro do art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 1.924 de 13 de julho de 2005.
 

Art. 6º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 08 de novembro de 2006.

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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