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DECRETO Nº 3409, 04 DE MAIO DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º 3.409, DE 04 DE MAIO DE 2006.

 

Abre crédito especial

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 85e inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art 42 da Lei Federal n.º 4.320/64, e Lei Municipal n.º 1.962, de 24/04/06, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Especial:

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.08.00

SECRET. MUN. AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

 

20

AGRICULTURA

 

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

 

0060

AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL

 

1.120

AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTO AGRICOLA:UMA ROÇADEIRA PARA ATENDER O PEQUENO PRODUTOR RURAL

 

4490.52.02

EQUIPAMENTOS – MATERIAL PERMANENTE – DOMÍNIO PATRIMONIAL

R$6.000,00

 

TOTAL

R$6.000,00

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 - inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964:         Redução Orçamentária.

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.08.00

SECRET. MUN. AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

 

20

AGRICULTURA

 

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

 

0060

AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL

 

1.090

AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE NITROGENIO

 

4490.52.02

EQUIPAMENTOS – MATERIAL PERMANENTE – DOMÍNIO PATRIMONIAL

R$2.000,00

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.08.00

SECRET. MUN. AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

 

20

AGRICULTURA

 

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

 

0060

AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL

 

1.091

AQUISIÇÃO DE APLICADOR DE LAMA ASFÁLTICA

 

4490.52.02

EQUIPAMENTOS – MATERIAL PERMANENTE – DOMÍNIO PATRIMONIAL

R$4.000,00

 

TOTAL

R$6.000,00

       

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira,  04 de maio de 2006.

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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