PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.390, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
Tombamento da
Imagem de Santo Antônio.
O PREFEITO MUNICIPAL em conformidade com os fins estabelecido s pela Lei nº 1.735 de 22 de dezembro de 1999, lei que estabelece as Normas de Proteção do Patrimônio Cultural deste Município e no uso das atribuições que lhe são conferidas, DECRETA:
Art. 1° O tombamento da IMAGEM DE SANTO ANTÔNIO, localizada na Capela de Santo Antônio, situada no Bairro da Estação, neste município, por seu valor artístico e histórico.
Art. 2º Este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 1.735 de 22/12/1999, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação da Comissão Permanente Técnico-Cultural de Carmo da Cachoeira e aprovação da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Cultura, Esporte e Lazer.
Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 03 de abril de 2006.
Prefeito Municipal