PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.389, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
Tombamento da
Capela de Santo Antônio.
O PREFEITO MUNICIPAL em conformidade com os fins estabelecido s pela Lei nº 1.735 de 22 de dezembro de 1999, lei que estabelece as Normas de Proteção do Patrimônio Cultural deste Município e no uso das atribuições que lhe são conferidas, DECRETA:
Art. 1° O tombamento da CAPELA DE SANTO ANTÔNIO, situada no Bairro da Estação, neste município, por seu valor histórico.
Art. 2º Este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 1.735 de 22/12/1999, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação da Comissão Permanente Técnico-Cultural de Carmo da Cachoeira e aprovação da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Cultura, Esporte e Lazer.
Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 03 de abril de 2006.
Prefeito Municipal