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DECRETO Nº 3394, 04 DE ABRIL DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO N.º 3.394, DE 04 DE ABRIL DE 2006.

 

Abre crédito suplementar

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 85, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, e Lei Municipal n.º 1.951, de 28/12/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.01.00

GABINETE

 

02.01.01

GABINETE

 

04

ADMINISTRAÇÃO

 

126

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

0001

APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.011

MAN E OPERACIONALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

 

3390.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$500,00

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.01.00

GABINETE

 

02.01.02

PROCURADORIA

 

03

ESSENCIAL À JUSTIÇA

 

091

DEFESA DE ORDEM JURÍDICA

 

0001

APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.014

MAN DAS ATIV DA PROCURADORIA

 

3390.39.00

OUTROS SERV TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

R$1.500,00

 

TOTAL

R$2.000,00

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 - inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964:         Redução Orçamentária.

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00

SECRET. MUN. DE  SAÚDE

 

02.06.03

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PSF

 

10

SAÚDE

 

301

ATENÇÃO BÁSICA

 

0038

SAÚDE  NA FAMÍLIA

 

1.056

AQUIS DE UM VEICULO P/ PROJETO SAÚDE EM CASA

 

4490.52.02

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE DOM PATRIMON

R$2.000,00

 

TOTAL

R$2.000,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira,  04 de abril de 2006.

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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