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DECRETO Nº 3883, 21 DE MARÇO DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º 3.383, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

Estabelece os pontos de táxi no município.

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 28 da Lei Municipal nº 1.864, de 1º de junho de 2004,   DECRETA:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os pontos de táxi no município, sendo estes no número de dois.

 

Art. 2º Os pontos serão nos seguintes interesses:

I – Ponto Central – Rua Dom Inocêncio, s/n - Centro – ao lado do Terminal Rodoviário;

II – Ponto Hospital – Rua Presidente Antônio Carlos, nº 432 - Centro – em frente à Galeria Paroquial.

 

Art. 3º Os pontos acima descritos serão compostos com no máximo 10 (dez) carros, sendo suas composições as seguintes:

I – Ponto Central

Luiz Baroni

VW Pointer

GOY 5723

Antônio Mantovani Neto

Chevrolet Corsa

GYI 2632

Antônio Claudino Filho

Fiat Uno

GSH 1216

Domingos Esmério Silva

VW Gol

GYI 2750

Sebastião Batista Nogueira

Fiat Palio Weekend

GUK 6866

Francisco Vitor  Nascimento

VW Parati

GYI 2631

José Heitor Florêncio

Fiat Palio

GYI 2708

Joaquim Carlos Mota

Chevrolet Astra

GYI 2650

Donizetti do Carmo de Jesus

Fiat Uno

GYJ 5617

José Fiorentini

VW Gol

GYI 2755

II – Ponto Hospital

José Aurélio Teixeira

Fiat Palio

GVS 1966

Alaor Geraldelli Castelhano

Fiat Uno Mille Fire

GSF 2580

Pedro Alexandre do Carmo

Fiat Uno Mille Fire

GZK 6916

Mauro Alves Rodrigues

Fiat Palio EDX

GWB 5123

Ely Pereira de Souza

Fiat Uno Mille Fire

GZA 1341

 

Art. 4º  Deverão ser observadas todas as condições previstas em lei quanto à utilização e ocupação dos referidos pontos.

 

Art. 5º Revogado o DECRETO Nº3.261, de 06 de Agosto de 2005, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 21 de março de 2006.

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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