PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º 1.703
“Modifica Cap. II. – Seção I – Inciso II – Art. 3º da Lei nº 1.523; ”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – O art. 3º - Cap. II - Seção I – Inciso II – Art. 3º da Lei nº 1.523 terá a seguinte redação:
II – Cinco membros representantes de entidades prestadoras de serviços da área, representantes de profissionais da área e usuários.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de outubro de 1998.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE