PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º 1.710
“Aprova loteamento denominado “Morada do Sol’’e autoriza a realização de infra-estrutura pela Prefeitura Municipal.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de infra-estrutura no loteamento aprovado denominado “Morada do Sol”, de propriedade da Sra. Eunice Reis Vilela Brettas, neste município, conforme à prancha 2/2.
Art. 2º - O proprietário do loteamento doará à Prefeitura Municipal, uma área de 12.107 m², localizada na quadra 11 da prancha 2/2.
Art. 3º - O proprietário do loteamento em questão terá um prazo de 6 (seis) meses para registrar o referido loteamento, no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha.
Art. 4º - Concede ao proprietário do loteamento, o prazo de 01 (um) ano para a implantação de infra-estrutura na outra parte do loteamento, constituída pela prancha 1/2.
Art. 5º - Fixa o Executivo, também autorizado a doar essa área para o Sindicato Rural de Carmo da Cachoeira, para a construção de um “PARQE DE EXPOSIÇÃO” .
Art. 6º - O Poder Executivo instalará 5 postes da rede de energia elétrica no loteamento anexo (constituído pela prancha ½) .
Art. 7º - O Executivo quitará os débitos do IPTU de Eunice Reis Vilela Brettas e Filhos até dia 21/12/1998.
Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação da infra-estrutura do loteamento correrão à conta da dotação própria.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 1998.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL