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LEI ORDINÁRIA Nº 1707, 16 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º 1.707

 

“Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1.999”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A receita do município para o exercício financeiro de 1.999, está orçada em R$ 4.576.000,00 (quatro milhões e quinhentos e setenta e seis mil reais), sendo que R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), refere-se a receita orçada para o Fundo Municipal de  Saúde, R$ 171.000,00 ( cento e setenta e um mil reais), refere para o Fundo Municipal Assistência Social e R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), refere-se a receita orçada para o Instituto de Previdência Municipal de Carmo da Cachoeira, cuja realização  se fará  de acordo com o seguinte desmembreamento :

 

RECEITAS:                                                                                    VALOR EM R$

 

RECEITAS CORRENTES............................................................... R$ 4.384.000,00

 

Receita Tributária..............................................................................R$ 320.900,00

Receita de Contribuição....................................................................R$ 211.000,00

Receita Patrimonial...........................................................................R$ 10.700,00

Receita Agropecuária........................................................................R$ 500,00

Receita de Serviços...........................................................................R$ 5.000,00

Transferências Correntes...................................................................R$ 3.632.900,00

Outras Receitas Correntes..................................................................R$ 203.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL................................................................R$ 192.000,00

 

Operações de Crédito.........................................................................R$ 100.000,00

Alienação de bens...............................................................................R$ 5.000,00

Transferências de Capital...................................................................R$ 85.000,00

Outras Receitas de Capital..................................................................R$ 2.000,00

 

TOTAL DA RECEITA....................................................................R$ 4.576.000,00

 

            Art. 2º - A despesa do município, é fixada em R$ 4.576.000,00 (quatro milhões e quinhentos e setenta e seis mil reais), sendo que R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), refere-se a despesa fixada para o Fundo Municipal de Saúde, R$ 171.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), refere-se a despesa fixada para o Fundo Municipal de Assistência Social e R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), refere-se a despesa fixada para o Instituto de Previdência Municipal de Carmo da Cachoeira  e será realizada com as seguintes funções e unidades orçamentárias:

 

A – POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

 

01 – Legislativa...........................................................................................R$ 106.500,00

03 – Administração e Planejamento............................................................R$ 682.800,00

04 – Agricultura..........................................................................................R$ 88.400,00

05 – Comunicações.....................................................................................R$ 9.800,00

06 – Despesas Nacional e Segurança Pública.............................................R$ 19.200,00

07 – Desenvolvimento Regional.................................................................R$ 12.000,00

08 – Educação e Cultura...........................................................................R$ 1.250.945,00

10 – Habitação e Urbanismo.......................................................................R$ 351.200,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços...........................................................R$ 18.500,00

13 – Saúde e Saneamento.........................................................................R$ 1.041.100,00

15 – Assistência e Previdência...................................................................R$ 764.455,00

16 – Transporte...........................................................................................R$ 231.100,00

       

TOTAL....................................................................................................R$ 4.576.000,00

 

B – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

 

1 – CAMARA MUNICIPAL.......................................................................R$ 106.500,00

 

  1. – Corpo Legislativo................................................................................R$ 96.100,00
  2.  Secretaria da Câmara.............................................................................R$ 10.400,00

 

  1. - PREFEITURA MUNICIPAL

 

  1. – Gabinete..............................................................................................R$ 269.700,00
  2. – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.................................................................................................R$ 270.000,00

 

  1. - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AÇÃO SOCIAL

 

  1. – Setor de Assistência Social...........................................................R$ 373.000,00
  2. – Setor de Desenvolvimento Econômico.........................................R$ 107.000,00
  3. Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente..........R$ 25.955,00

 

2.4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

2.4.1 – Ensino de 0 à 6 anos...........................................................................R$ 45.100,00

2.4.2 – Fundo Municipal do Ensino Fundamental e

Valorização do Magistério...............................................................R$ 311.000,00

2.4.3 – Ensino fundamental.........................................................................R$ 814.445,00

2.4.4 – Ensino Médio, Superior e Suplência................................................R$ 12.300,00

2.4.5 – Esporte, Cultura e Lazer..................................................................R$ 68.000,00

2.4.6 – Saúde e Previdência........................................................................R$ 66.600,00

2.5 – Secretaria Municipal de Saúde...........................................................R$ 449.500,00

2.6 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos...........................R$ 620.100,00

 

 

03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3.5 – Secretaria Municipal de Saúde............................................................R$ 525.000,00

 

04 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

01 – Instituto de Previdência de Carmo da Cachoeira.................................R$ 340.000,00

 

5 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

5.5 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Ação Social...........................................................................R$ 171.000,00

 

TOTAL....................................................................................................R$ 4.576.000,00

 

            Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 100% (cem por cento), do montante das Despesas de Capital, nos Termos do Inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal;

            II – Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada nos Termos do Art. 42, § I da Lei Federal n. º 4.320/64.

                III – Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

            Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 1998.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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