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LEI ORDINÁRIA Nº 1706, 16 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º 1.706

 

“Concede Subvenções”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 1999, subvenções às entidades abaixo relacionadas, a serem consignadas em dotações próprias do orçamento:

 

01 – HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO..................................R$ 200.000,00

02 – SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA........................................R$ 2.000,00

03 – CRECHE SANTA RITA DE CASSIA................................................R$ 9.000,00

04 – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.......R$ 3.000,00

05 – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO

SERRA RICA...............................................................................................R$ 2.000,00

06 – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE CARMO DA CACHOEIRA...............................................................................................R$ 2.000,00

07 – ASSOCIAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E GESTANTE – ADCG .................................................................................R$ 9.000,00

08 – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARMO DA CACHOEIRA...............................................................................................R$ 50.000,00

09 – CRECHE SANTOS ANJOS.................................................................R$ 6.000,00

10 – COORPORAÇÃO MUSICAL 16 DE JULHO.....................................R$ 2.000,00

11 – ASSOCIAÇÃO CACHOEIRENSE DE ESPORTES...........................R$ 2.000,00

12 – TABAJARA ESPORTE CLUBE.........................................................R$ 2.000,00

13 – VANGUARDA ESPORTE CLUBE....................................................R$ 2.000,00

14 – CACHOEIRESENTE ESPORTE CLUBE..........................................R$ 2.000,00

15 – CAIXA ESCOLAR CEL. EDUARDO DE GOUVEIA......................R$ 1.500,00

16 – CAIXA ESCOLAR DEPUTADO MANUEL COSTA.......................R$ 1.500,00

17 - ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE CACHOEIRENSE...................R$ 1.000,00

18 – VANGUARDA DO BRASIL.............................................................R$ 1.000,00

19 – SOCIEDADE AMIGA DOS ALCOOLATRAS E DROGADOS......R$ 1.000,00

20 – SOCIEDADE HABITACIONAL RURAL.........................................R$ 1.000,00

21 – CASA DA CRIANÇA CACHOEIRENSE..........................................R$ 1.000,00

 

            Art. 3º - Ficam os Diretores das entidades subvencionadas, obrigadas a prestarem contas nos moldes da instituição n. º 03/96 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira 16 de dezembro de 1998.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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