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LEI ORDINÁRIA Nº 1585, 08 DE ABRIL DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.585

 

“Autoriza o Executivo Municipal a assinar Convênio, abre Crédito Especial e dá outras providências.”

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a assinar Convênio com o Hospital Nossa Senhora do Carmo, para prestação de serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais.

            Art. 2ª – Para atender às despesas do artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , na seguinte classificação orçamentária:

 

03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

75 – SAÚDE

428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

2.031 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES/AMBULATORIAIS/SUS

3000 – DESPESAS CORRENTES

3200 – TRANSFERENCIAS CORRENTES

3230 – TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

3233 - CONTRIBUIÇÕES CORRENTES

 

            Art. 3º - O recurso necessário para abertura do Crédito Especial, será obtido através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

75 – SAÚDE

428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

2008 –

3000 – DESPESAS CORRENTES

3100- DESPESAS DE CUSTEIO

3111 – PESSOAL CIVIL

 

            Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 08 de abril de 1998.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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