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LEI ORDINÁRIA Nº 1709, 16 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º 1.709

 

“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, gleba de terra rural”.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O poder Executivo declara de Utilidade Pública, e fica autorizado a desapropriar, uma gleba de terra rural, de propriedade do Sr. JOSÉ VILELLA BRETTAS, situada neste município, às margens da Rodovia Fernão Dias, próxima ao “Trevo” de acesso a Carmo da Cachoeira, medindo 143.627 m², devidamente registrada no Serviço Registral Imobiliário de Varginha.

Art. 2º - A finalidade de desapropriação é a implantação do Distrito Industrial de Carmo da Cachoeira.

Art. 3º - Os recursos para garantirem a Desapropriação são provenientes de Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado de Assuntos Municipais e o Município de Carmo da Cachoeira.

Art. 4º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta de dotação orçamentária própria, abrindo-se crédito suplementar quando se fizer necessário, na seguinte classificação orçamentária:

 

02.03.03.11.62.346.1.031.4110

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 1998.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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