PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º 1.696
“Doa lotes para instalação de Indústria.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Empresa MISPAFER Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CGC n. º 02.427.296/0001-57, os lotes n.ºs 7 e 8 da quadra 7, do loteamento “Vitor Vilela Naves”, para instalação de uma indústria.
Art. 2º - A DONATARIA se obriga a iniciar suas atividades até 31 de dezembro de 1998, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público.
Art. 3º - A mudança do objetivo por parte da DONATARIA, implicará também na reversão do imóvel ao Patrimônio Público, sem qualquer ônus para o DOADOR, se houver qualquer edificação no imóvel.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de junho de 1998.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE