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LEI ORDINÁRIA Nº 1696, 30 DE JUNHO DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º 1.696

 

“Doa lotes para instalação de Indústria.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Empresa MISPAFER Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CGC n. º 02.427.296/0001-57, os lotes n.ºs 7 e 8 da quadra 7, do loteamento “Vitor Vilela Naves”, para instalação de uma indústria.

            Art. 2º - A DONATARIA se obriga a iniciar suas atividades até 31 de dezembro de 1998, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público.

            Art. 3º - A mudança do objetivo por parte da DONATARIA, implicará também na reversão do imóvel ao Patrimônio Público, sem qualquer ônus para o DOADOR, se houver qualquer edificação no imóvel.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de junho de 1998.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

 

           

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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