PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º 1.586
“Autoriza o Executivo Municipal a participar como Instituidor e Mantedor de uma Fundação a ser criada com objetivos Educacionais e Culturais.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de instituição e manutenção de uma Fundação Regional com objetivos educacionais e culturais, com sede no município de Nepomuceno.
Art. 2º - A Fundação terá natureza jurídica de direito privado, nos termos dos artigos 24 e 30 do Código Civil Brasileiro e será regida por estatuto a ser elaborado por seus instituidores.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo indicará integrante do Conselho Superior de Administração da Fundação, o qual participará da elaboração do Estatuto da entidade.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de abril de 1998.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE