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LEI ORDINÁRIA Nº 1590, 27 DE MAIO DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º 1.590

 

“Altera artigo da Lei n. º 1.579 de 12 de dezembro de 1997.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 1.759 de 12 de dezembro de 1997, referente a área de terreno entregue em regime de comodato à Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda, que passará de 4.284,98 m² para 6.403,68 m², tendo sido acrescentadas as áreas dos lotes n. º 2,3,4,5 e 6, quadra n. º 2 do mesmo loteamento, e ainda 993,60 m², referente a parte da Rua João Paulo II, totalizando 7.397,28 m²

            Art. 2º - Permanecem inalterados os artigos da Lei n. º 1.583 de 05 de março de 1998, que por sua vez acrescentou artigos à Lei n. º 1.579 de 12 de dezembro de 1997.

            Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de maio de 1998.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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