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LEI ORDINÁRIA Nº 1700, 01 DE JULHO DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º 1.700

 

“Estabelece Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 1999.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Capítulo I

 

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do município de Carmo da Cachoeira para o exercício de 1999, se pautará pelas normas da Constituição Federal do Brasil, pela Constituição do Estado de Minas Gerais, pela Lei Orgânica Municipal, e também, no que for estabelecido na Lei n. º 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º - Constituem receitas do município aquelas provenientes:

  1. Dos tributos de sua competência;
  2. De atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar;
  3. De transferências por força de mandamento constitucional ou de Convênios firmados com entidades governamentais e privadas;
  4. De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras e serviços públicos.

 

Art. 3º - A estimativa das receitas considerará:

  1. Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;
  2. Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas e da contribuição de melhoria;
  3. As alterações da legislação tributária.

 

Art. 4º - As projeções das transferências mencionadas no art. 158, inciso IV e 159, letra b, da Constituição Federal, serão elaboradas por Órgão Oficial do Estado do Governo de Minas Gerais e comunicados ao município até o final do 7º mês do exercício financeiro da elaboração da proposta orçamentária.

Art. 5º - As despesas serão fixadas no mesmo valor de receita prevista e serão distribuídas de acordo com as necessidades de cada órgão e de suas unidades orçamentárias.

Art. 6º - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e os programas do governo.

Art. 7º - Os órgãos da administração indireta que receberam recursos do Tesouro Municipal apresentarão seus orçamentos pormenorizados para o exercício de 1999, até o dia 31 de agosto, na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças.

            Art. 8º - O Projeto de Lei Orçamentária observará o limite em percentual, a ser aplicado sobre o montante do orçamento, para a abertura de créditos suplementares, que serão abertos através de Decretos, no decorrer no exercício, indicando as fontes de recursos. Observará também a autorização para contratação de empréstimo por antecipação da Receita, em consonância com os limites determinados no art. 167, inciso III da Constituição Federal.

            Art. 9º - Quando a receita efetivamente arrecadada ultrapassar à prevista, ter-se-à excesso de arrecadação, o qual será utilizado como recurso para a abertura dos créditos especiais, suplementares e extraordinários de acordo com a Lei n. º 4.320, art. 43, § 1º.

 

CAPITULO II

 

DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL

 

SEÇÃO I

 

            Art. 10 – O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para alteração do plano de cargos e salários dos servidores municipais.

            Art. 11 – A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar n. º 82 de 27 de março de 19995, inciso III.

            Art. 12 – A consignação do Projeto de Lei Orçamentária de subvenções sociais e auxílios para despesa de capital é restrita a entidades sem fins lucrativos, de Assistência Social, voltadas para a Educação, a Cultura e as Artes, a saúde, o amparo e assistência a infância, à velhice, à maternidade e ao deficiente, ao esporte, ao lazer, no desenvolvimento comunitário e a prestação de serviços destinados a proporcionar a melhoria das condições sociais da coletividade carente, comprovadamente de utilidade pública ao âmbito municipal, cuja liberação estará condicionada:

 

            I – A comprovação das prestações de contas referentes aos recursos recebidos no exercício de 1998.

           

            Art. 13 – É vedada a inclusão no Projeto de Lei Orçamentária de recursos do município para clubes e associações de Servidores os quaisquer entidades congêneres.

            Art. 14 – O município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento), ou percentual superior a esse, da receita resultante de impostos e transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, cuja comprovação deverá basear-se nos dispostos das Leis n. º 9.394 de 20.12.96 e 9.424 de 24.12.96.

            Art. 15 – O estado e os municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino e definirão forma de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino fundamental obrigatório.

            Art. 16 – Ao município é permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica à manutenção e desenvolvimento do ensino.

            Art. 17 – Os recursos do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do magistério, instituído pela Lei Federal n. º 9.424 de 24.12.96, serão distribuídos, no âmbito do Estado, entre o Governo Estadual e Municipal, na proporção do número de alunos matriculados anualmente nas escolas cadastradas das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior e constarão de programação específica no orçamento.

            Art. 18 – Os recursos do Fundo serão repassados, automaticamente, para contas únicas e específicas do Governo Municipal, criadas para esse fim e mantidas na instituição financeira de que trata o art. 93 da Lei Federal n. º 5.172 de 25.10.66.

            Art. – 19 – Quando a rede Oficial de ensino for insuficiente para atender a demanda no município, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento pela rede particular de outra localidade, inclusive de nível superior.

            Art. 20 – A manutenção da bolsa de estudo está condicionada à aprovação do aluno no ano anterior ao da concessão e obedecerá os requisitos estabelecidos pelo Órgão competente.

 

            Parágrafo Único – O condicionamento disposto no caput desse artigo não se aplicará aos alunos que irão ingressar no primeiro ano.

           

            Art. 21 – O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para o transporte de alunos às cidades vizinhas, a fim de que possam frequentar cursos de grau médio e superior.

            Art. 22 – O orçamento assegurará recursos destinados à utilização de sua dívida fundada interna, em atendimento ao disposto no art. 35, inciso I, da Constituição Federal.

            Art. 23 – Serão alocadas subvenções econômicas a entidades consignadas no orçamento de 1998, devidamente reajustadas.

 

            SEÇÃO II

 

            Art. 24 – O município executará com prioridade as seguintes ações que serão delineadas em cada setor:

 

            - Construção de prédio para instalação da Câmara Municipal;

            - Aquisição de um veículo para o Gabinete;

            - Aquisição de um veículo para a Câmara Municipal;

            - Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Câmara Municipal;

            - Manutenção e operacionalização dos equipamentos e programas do sistema de informática da Câmara Municipal;

            - Aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar dos Direitos  da Criança e do Adolescente;

            -Acabamento e melhoramento no prédio da Prefeitura;

            - Manutenção e operacionalização dos equipamentos e programas do sistema de informática;

            - Manutenção do convênio com a AMBASP e EMATER;

            - Aquisição de tratores e implementos agrícolas para atendimento do micro e pequeno produtor;

            - Aquisição de equipamentos e utensílios para o plantio de mudas de eucaliptos, café e árvores frutíferas;

            - Melhoramentos no prédio do matadouro municipal;

            - Aquisição de equipamentos e utensílios para o matadouro;

            - Aquisição de terreno e implantação de infra estrutruta para instalação de indústria;

            - Implantação e desenvolvimento da área turística do município;

            - Aquisição de terreno e construção de uma quadra poliesportiva no Bairro da Estação, duchas e barragens no Bairro da Estação;

            - Aquisição de terreno e construção de barragem para formação de um lago no Ribeirão São Marcos, trecho acima da variante J.K ;

            - Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para manutenção dos serviços de distribuição de sopão aos servidores de baixa renda;

            - Promoção de festas populares;

            -Aquisição de equipamentos para construção de barracas para feira livre;

            -Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para as Secretarias;

            - Criação do Fundo Municipal da Educação;

            -Construção de uma unidade escolar de 1ª a 8ª série, para atender ao crescimento da demanda da área de competência municipal;

            - Aquisição de terreno e construção de um prédio para funcionamento do pré-escolar na Zona Urbana;

            - Ampliação e reforma das Escolas Municipais e Estaduais, conforme convênio de cooperação mútua;

            - Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para Escolas Municipais, Estaduais e Órgão Municipal de Educação;

            - Aquisição de computadores, equipamentos e sistemas para informatização dos serviços de Educação;

            - Construção de área para práticas esportivas nas Escolas Municipais;

            - Aquisição de equipamentos para prática de Educação Física nas Escolas Municipais e Estaduais, conforme Convênio;

            - Melhoramentos no prédio onde funciona o Órgão Municipal de Educação;

            - Capacitação de pessoa educacional;

            - Criação do Curso Supletivo;

            -Aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Educação;

            - Aquisição de ônibus para o transporte de alunos e professores;

            - Promoção de eventos sócio-culturais no município;

            - Aquisição de Vaca Mecânica (Ação Programada em alimentos de baixo custo) e Padaria Comunitária;

            - Aquisição de móveis para instalação de mini farmácia nas Escolas Municipais para primeiros socorros e utensílios para atendimento odontológico;

            - Manutenção das Escolas Estaduais, através de convênios de cooperação mútua;

            - Construção da Casa da Cultura e instalação da Biblioteca Pública Municipal;

            - Criação e instalação de um Mini-Centro Cultural;

            - Aquisição de livros de literatura infantil do Pré à 4ª série do Ensino Fundamental;

            - Ampliação da Escola Municipal Fernando Reis para fins de nucleação;

            - Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para as cantinas das Escolas Municipais e Estaduais, através de convênio;

            - Melhoramentos das Escolas Estaduais a serem municipalizadas;

            - Concessão de bolsa de estudo para Professores efetivos atenderem a exigência de Nível Superior (Lei n. º 9.394/96 e n. º 9.242/96);

            - Celebração de convênio com a Praça de Esportes, para atender aos alunos;

            - Renovação do acervo da Biblioteca Municipal e material de apoio;

            - Promoção de competições esportivas;

            - Aquisição de aparelhos, enciclopédias, fitas de vídeo para prática esportivas;

            - Construção de quadras poliesportivas na Zona Urbana;

            - Reconstrução do Ginásio Poliesportivo na Praça de Esporte;

            - Manutenção de horta que abastece às Escolas Municipais;

            - Construção de lavanderia comunitária;

            - Construção de Ponte sobre o Rio do Cervo, na divisa Carmo da Cachoeira/Luminárias;

            - Desenvolvimento de ações afetivas, com vista a ampliação de municipalização da rede de serviços de saúde, envolvendo:

           

            I – Manutenção do Convênio com SUS/MS;

            II – Capacitação de Recursos Humanos;

            III – Construção e ampliação de Postos e Centros de Saúde no município;

            IV – Aquisição de unidade móvel de atendimento, veículo para transporte de doentes, equipamentos médico-odontológicos, instrumental, aparelhos, mobiliário e medicamentos;

            V – Manutenção do convênio com a fundação tricordiana de Educação – INCOR;

            VII – Manutenção das ações Básicas de Saúde;

            VII – Manutenção do serviço de vigilância Epidemiológica:                     

                        - Programa de imunização humana e animal;

                        - Programa materno-infantil e do adolescente;

                        - Programa DST/AIDS;

                        - Programa de atendimento à tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, saúde mental, diabéticos;

                        - Programa de saúde bucal e fluoretação;

                        - Programa de atendimento às doenças crônico-degenerativas;

                        - SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional;

                        - SINAN – Sistema de informações sobre agravos de notificação;

                        - SINASC – Sistema de informações sobre nascidos vivos;

                        - SIM – Sistema de informações sobre mortalidade;

                        - PSA – Programa de suplementação alimentar;

                        -PSF – Programa de saúde da família;

            IX – Manutenção do Serviço de Vigilância Sanitária:

                        - Construção e ampliação da rede de esgoto do município;

                        - Construção de fossas sépticas na área Urbana e rural;

                        - Aquisição de veículo para transporte de carne;

                        - Controle de Zoonoses;

- Controle de incinerador para lixos especiais;

                        - Melhoria no aterro sanitário;

            X – Confecção de material educativo e impressos para o serviço de saúde;

            XI – Manutenção dos serviços de transporte de pacientes para consultas especializadas e exames fora do domicílio;

                        - Reforma e ampliação do prédio do Almoxarifado;

                        - Aquisição de aparelhos repetidores de TV;

                        - Instalação de Telefonia Pública no Bairro Bom Retiro e proximidades da Praça de Esportes;

                        - Instalação de Telefonia Pública nas Fazendas Paraíso e Serra Rica;

                        - Instalação de Telefonia Pública nas Ruas Mizael Gouveia (Corredor), Antônio de Rezende Vilela (Corredor) e Domingos Ribeiro de Rezende, esquina com Capitão Francisco de Assis Reis;

                        - Construção de Prédios para Quartel e Delegacia de Polícia, inclusive equipamentos, com convênio a ser firmado com o Estado;

                        - Aquisição de terrenos e construção de moradias para população de baixa renda;

                        - Manutenção dos convênios existentes com a Secretaria de Estado de Seguração Pública e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, inclusive aquisição de computador e programas para a Delegacia de Polícia, mediante convênio;

                        - Melhoria dos serviços de limpeza pública com aquisição de equipamentos e veículos para coleta de lixo e entulhos;

                        - Aquisição de terreno para ampliação do Cemitério;

                        - Construção de gavetas no cemitério, necrotério e velório;

                        - Ampliação e melhoramentos na rede de iluminação pública e substituição de lâmpadas de vapor de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio;

                        - Urbanização das Praças, Distrito do Palmital do Cervo e Bairro da Estação;

                        - Construção de redes pluviais;

                        - Construção de calçadão na Rua Dr. Veiga Lima;             

- Construção de uma Ponte de Cimento e meio fio no Bairro da Estação;

- Calçamento/pavimentação de vias públicas e construção de meio-fios;

- Melhoramentos no Bairro Bom Retiro;

- Aquisição e montagem de uma fábrica de artefatos de cimento;

- Duplicação da variante Carmo da Cachoeira/Fernão Dias;

- Construção de estradas, pontes e mata burros, inclusive manutenção;

- Aquisição de 02 (dois) caminhões e 01 (uma ) camioneta para manutenção das estradas vicinais;

- Aquisição de uma moto-niveladora;

- Aquisição de uma pá-carregadeira;

- Construção de um Prédio para auditório municipal;

- Construção de um entreposto de clacário no Bairro da Estação;

- Construção de um galpão para armazenamento de produtos agrícolas;

- Asfaltamento da estrada que liga Carmo da Cachoeira/São Bento Abade;

- Asfaltamento da estrada que liga Carmo da Cachoeira/Varginha;

- Aquisição de terreno e construção de um parque de exposição;

- Cobertura do Ponto de Táxi, localizado no Terminal Rodoviário;

- Criação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

- Incrementação das ações sociais do município;

- Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

- Implantação/Manutenção dos programas:

 

*Programa de atenção à população de rua e na rua;

*Programa de atenção aos idosos;

*Programa de atenção aos portadores de deficiências;

*Programa de atenção à Criança e adolescentes;

*Programa de atenção às famílias

 

- Criação do Conselho Municipal de Trabalho;

- Aquisição de equipamentos, Faz e veículo para o Instituto de Previdência;

- Aquisição de um faz e micro-computador para manutenção dos Servidores do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Aquisição de equipamentos para montagem de oficina profissionalizante para aprendizagem de menores que serão assistidos pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Despesas com a criação da Comarca.

 

CAPÍTULO III

 

Art. 25 – A legislação Tributária será revista e atualizada para o exercício de 1999.

Art. 26 – O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro, Projeto de Lei sobre alterações na Legislação de tributos.

Art. 27 – Se até o final da Legislatura, o legislativo não enviar o Projeto de Lei Orçamentária para sanção, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares à razão de 1/12 (um doze avos) das dotações orçamentárias, propostas para as despesas correntes.

 

Parágrafo Único – Serão recursos para abertura dos créditos suplementares previstos neste artigo, a realização a receita prevista.

 

Art. 28 – As emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária, indicarão necessariamente a classificação funcional programática da dotação a ser anulada e a ser acrescida.

Art. 29 – As compras e contratações de obras e serviços poderão ser realizadas se houver disponibilidades orçamentária e procedidas de licitação, quando obrigatória nos termos da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior.

Art. 30 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 01 de julho de 1998.

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

           

 

           

 

           

 

             

 

           

 

 

           

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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