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LEI ORDINÁRIA Nº 1694, 16 DE JUNHO DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º 1.694

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para atender a seguinte programação:

 

ÓRGÃO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

UNIDADE 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

 

SUB-UNIDADE       03 – ENSINO FUNDAMENTAL

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

42 – ENSINO FUNDAMENTAL

188 – ENSINO REGULAR

3000 – DESPESAS CORRENTES

3200 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220 – TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

3222 – TRANSFERÊNCIAS AO ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL

2125 – TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF – R$ 220.000,00

 

            Parágrafo Único – O crédito especial autorizado no “caput” deste artigo, destina-se à contabilização dos recursos para composição do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério – FUNDEF, instituído pela Lei Federal n. º 9.424 de 24.121.96.

 

            Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial decorrerão do cancelamento das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.02.03.08.033.1015.4351............................................................................R$ 25.000,00

02.03.02.04.14.078.1024.4120.......................................................................R$ 5.000,00

02.03.02.04.16.097.1029.4120.......................................................................R$ 10.000,00

02.03.02.11.62.346.1032.4110.......................................................................R$ 18.000,00

02.04.02.08.42.188.2059.3111.......................................................................R$ 30.000,00

02.04.02.08.42.188.2059.3113.......................................................................R$ 10.000,00

02.04.02.08.42.188.2060.3120.......................................................................R$ 50.000,00

02.04.03.08.42.239.2070.3132.......................................................................R$ 20.000,00

02.04.03.08.42.239.1043.4120.......................................................................R$ 25.000,00

02.06.10.60.325.1073.4120............................................................................R$ 13.000,00

02.06.16.88.534.1086.4120............................................................................R$ 14.000,00

                                                                                                                       -----------------

                                                                                                                      R$ 220.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de junho de 1998.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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