PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º 1.587
“Autoriza o Executivo Municipal a promover os atos necessários a Constituição de um Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Verde e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei a promover, juntamente com outros Municípios da Bacia do Rio Verde, os atos necessários à Constituição de um Consórcio sob a forma de Associação Civil, para planejar, adotar e executar projetos e medidas destinadas à fomentar o desenvolvimento, defesa e preservação da Bacia do Rio Verde nos territórios compreendidos pelos Município Consorciados.
Art. 2º – Uma vez elaborados os Estatutos do Consórcio e definidos os seus participantes, o Executivo Municipal submeterá os atos de Constituição ao exame e aprovação da Câmara Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 04 de maio de 1998.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE