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LEI ORDINÁRIA Nº 1693, 16 DE JUNHO DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º 1.693

 

“Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais) na seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – CAMARA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – CORPO LEGISLATIVO

 

01 – LEGISLATIVA

01- PROCESSO LEGISLATIVO

001 – AÇÃO LEGISLATIVA

3000 – DESPESAS CORRENTES

3100 – DESPESAS DE CUSTEIO

3110 – PESSOAL

3113 – OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS................................................... R$ 12.700,00

2.124 – DESPESAS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS SOBRE REMUNERAÇÃO DE VEREADORES.

 

            Parágrafo Único – O Crédito Especial autorizado no caput deste artigo, destina-se à contabilização das obrigações decorrentes de pagamento de vereadores.

           

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

01-01-01-001-2.001-3111 – Pessoa Civil......................................................R$ 12.700,00

 

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de junho de 1998.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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