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LEI ORDINÁRIA Nº 1701, 25 DE SETEMBRO DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º 1.701

 

“Altera artigos da Lei n. º 1.260 de 13 de outubro de 1991.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 9º, que terá a seguinte redação: Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros, para mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição de conselheiros mediante aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o trabalho desenvolvido.

Art. 2º - Fica também alterado o art.38, que terá a seguinte redação: O atual Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, no prazo de 15 dias de aprovação desta lei, elaborará o Regimento de funcionamento e estabelecerá a gratificação dos membros do Conselho Tutelar, bem como o horário de funcionamento.

 

Parágrafo Único – Modificações de artigos da presente Lei só poderão ser realizadas até 15 dias, antes do Edital de Convocação de futuras eleições do Conselho Tutelar.

Art. 3 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 25 de setembro de 1998.

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

           

 

           

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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