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LEI ORDINÁRIA Nº 1584, 02 DE ABRIL DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.584

 

“Autoriza o Executivo a firmar convênios com entidades abre Crédito Especial e dá outras providências.”

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a proceder o repasse de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social, concedidos mediante lei específica federal ou estadual a entidades registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.

            Parágrafo único – O repasse dos recursos de que trata este artigo, será efetivado através da assinatura de convênios entre o município e entidades beneficiárias.

            Art. 2º - Para atender as despesas com a execução desta lei, fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 32.678,40 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

 

05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AÇÃO SOCIAL

15- ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA

81 – ASSISTÊNCIA

483 – ASSISTÊNCIA AO MENOR

2.033 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A CRECHE SANTA RITA DE CÁSSIA

3233 – CONTRIBUIÇÕES CORRENTES – R$ 14.296,80

486 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

2.034 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E GESTANTE.

3233 – CONTRIBUIÇÕES CORRENTES – R$ 18.361,60

 

            Art. 3º - O recurso necessário para abertura do Crédito Especial, será obtido através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AÇÃO SOCIAL

15- ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA

81 – ASSISTÊNCIA

486 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

2029 – SUBVENÇÃO A SOCIEDADE HABITACIONAL RURAL

3231 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – R$ 17.000,00

2.030 – MELHORIAS HABITACIONAIS PARA PESSOAS CARENTES

3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS – R$ 15.678,40

 

            Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de abril de 1998.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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