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LEI ORDINÁRIA Nº 1692, 16 DE JUNHO DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º 1.692

 

“Doação de lotes de terrenos a pessoas de baixa renda.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às pessoas de renda familiar não superior a 03(três) salários mínimos, lotes de terrenos no loteamento Municipal denominado São José Operário, nesta cidade, com exceção dos lotes constantes da quadra 03 (três) que são destinados a COHAB.

            Art. 2º - Os donatários desses lotes não poderão vender permutar, locar mencionados lotes, e deverão construir suas residências em até um ano, sob pena de reversão dos imóveis ao Patrimônio Público.

            Art. 3º - Fica estipulado como um dos critérios de seleção o sorteio dos lotes.

            Art. 4º - Autoriza também os beneficiados a dar em garantia ao Sistema Financeiro de Habitação, sob hipoteca, mencionados lotes.

            Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de junho de 1998.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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