PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.537
“Altera o artigo 2º da Lei nº. 1.203 de 03/09/90”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o dia 31 de outubro, como prazo máximo para envio à Câmara Municipal, do Projeto de Lei orçamentário.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 10 de setembro de 1996.
VITOR VILELA NAVES
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ ANTONIO VILELA
CHEFE DE GABINETE