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LEI ORDINÁRIA Nº 1542, 31 DE OUTUBRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.542

 

“Dispões sobre denominação de Travessa”.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada Travessa Dona Euzébia o Beco 1;

 

Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 31 de outubro de 1996.

 

 

 

VITOR VILELA NAVES

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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