PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.528
“Autoriza doar aparelho transceptor à Delegacia de Polícia de Carmo da Cachoeira, Abre Crédito Especial e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar a Delegacia de Polícia de Carmo da Cachoeira, um aparelho transceptor (RADIO), mediante Convênio.
Art. 2º - A despesa com a aquisição e instalação do referido aparelho, correrá à conta de dotação própria orçamentária, na classificação 02.06.30.174.1075, abrindo-se crédito suplementar quando se fizer necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de abril de 1996.
VITOR VILELA NAVES
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ ANTONIO VILELA
CHEFE DE GABINETE