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LEI ORDINÁRIA Nº 1530, 02 DE MAIO DE 1996
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.530

 

“Concede Subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo, Abre Crédito Especial e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)

 

Art. 2º - Para fazer face a despesa do artigo anterior, fica aberto no orçamento corrente, um Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 03.05.13.75.428 – 2022 – 3120.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de maio de 1996.

 

 

VITOR VILELA NAVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ ANTONIO VILELA

CHEFE DE GABINETE

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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