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LEI ORDINÁRIA Nº 1540, 31 DE OUTUBRO DE 1996
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.540

 

“Concede subvenções”.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 1997, subvenções as entidades abaixo relacionadas, a serem consignadas em dotações próprias do orçamento.

 

 

01 – HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO ................................ R$ 150.000,00

 

02 – SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA .................................... R$ 4.000,00

 

03 – CRECHE SANTA RITA DE CASSIA ............................................. R$ 4.000,00

 

04 – CORPORAÇÃO MUSICAL 16 DE JULHO .................................... R$ 5.000,00

 

05 – ASSOSIAÇÃO CACHOEIRENSE DE ESPORTES ....................... R$ 4.000,00

 

06 – TABAJARA ESPORTE CLUBE ...................................................... R$ 3.000,00

 

07 – VANGUARDA ESPORTE CLUBE ................................................ R$ 3.000,00

 

08 – CACHOEIRENSE ESPORTE CLUBE ........................................... R$ 3.000,00

 

09 – CAIXA ESCOLAR DR. MOACIR REZENDE .............................. R$ 2.500,00

 

10 – CAIXA ESCOLAR CEL EDUARDO DE GOUVEIA ................... R$ 2.500,00

 

11 – CAIXA ESCOLAR DEP. MANOEL COSTA ............................... R$ 2.500,00

 

12 – ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE CACHOEIRENSE ............. R$ 2.500,00

 

13 – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS................................................................................... R$ 6.000,00

 

14 – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO SERRA RICA...................................................................................................... R$ 2.500,00

 

15 – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE CARMO DA CACHOEIRA – CONDEC ................................................................. R$ 100.000,00

 

 

16 – ASSOCIAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E GESTANTE ................................................................................................R$ 18.000,00

 

17 – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARMO DA CACHOEIRA – CEDECOMCAC........................................................................................ R$ 100.000,00

 

18 – VANGUARDA DO BRASIL ........................................................... R$ 2.000,00

 

19 – SAAD ................................................................................................ R$ 2.500,00

 

            Art. 2º - Ficam os diretores das entidades subvencionadas obrigadas a prestarem contas nos moldes da Instrução nº 10/94 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

            Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 31 de outubro de 1996.

 

 

 

VITOR VILELA NAVES

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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