Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1545, 18 DE DEZEMBRO DE 1996
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.545

 

“Concede Subvenções ao CONDEC. Abre Crédito Especial e dá Outras Providências”.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Carmo da Cachoeira – CONDEC no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 2º - Para fazer face a despesa do artigo anterior, fica aberto no orçamento corrente, um Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária : 2.3.2.15.81.486 – 2.140 – 3231.

 

Art. 3º - Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação orçamentária: 2.3.2.04.014.078 – 1.023 – 4120.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de dezembro de 1996.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1545, 18 DE DEZEMBRO DE 1996
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1545, 18 DE DEZEMBRO DE 1996
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia