PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.544
“Autoriza assinatura de contrato com a TELEMIG”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de exploração do Posto de Serviço com a TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A – TELEMIG
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de dezembro de 1996.
VITOR VILELA NAVES
Prefeito Municipal