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LEI ORDINÁRIA Nº 1534, 01 DE JULHO DE 1996
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.534

 

“Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1997 e dá Outras Providências”.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

CAPITULO I

 

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º - O Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 1997 será elaborado de conformidade com as diretrizes desta Lei, em consonância com os princípios estabelecidos na Construção Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica e na Lei 4.320 de 17.03.1964, no que couber.

 

Art. 2º - Constituem receitas do Município os provenientes de:

 

I – Receita Tributária Própria;

II – Receita Patrimonial;

III – Diversas Receitas admitidas em Lei;

IV – Transferências da União e do Estado; resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal;

V - Receitas provenientes de convênios, acordos ou instrumentos congêneres.

 

Art. 3º - As receitas de impostos e taxas serão projetadas tomando-se para base de cálculo, os Valores médios arrecadados no exercício de 1995 até o mês anterior ao da elaboração da proposta, corrigidos monetariamente até dezembro de 1996, levando-se em conta:

 

I – A expansão do número de contribuintes;

II – A atualização do cadastro técnico do Município.

 

Art. 4º - As projeções das transferências aludidas nos artigos 158 inciso IV e 159 inciso I letra b da Constituição Federal, serão elaboradas por órgão oficial de Estado do Governo de Minas Gerais e comunicadas ao município até o final do 7º mês do exercício financeiro da elaboração da proposta orçamentária.

 

Art. 5º - As despesas serão fixadas no mesmo valor da receita prevista e serão distribuídas segundo as necessidades gerais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias.

 

Art. 6º - O orçamento compreenderá:

 

            I – O orçamento da administração direta;

            II – O orçamento do IPMCC (autarquia);

            III – Demonstrativo da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Art. 7º - Os órgãos da administração indireta que receberem recursos do tesouro do município apresentarão seus orçamentos detalhados para o exercício de 1997.

 

Art. 8º - O Projeto de Lei Orçamentária consignará o limite em percentual, a ser aplicado sobre o montante do orçamento, para abertura de créditos suplementares, que serão abertos através de decretos no decorrer do exercício, indicando as fontes de recursos. Consignará também a autorização para contratação de empréstimo por antecipação de receita, obedecendo os limites determinados no artigo 167, inciso III da Constituição Federal.

 

Art. 9º - Tão logo a receita efetivamente arrecadada supere à prevista configurar-se-à excesso de arrecadação, que será utilizado como recurso para abertura dos créditos especiais e suplementares, entre outros, nos termos da Lei 4.320 , art. 43, Parágrafo 1º.

 

CAPÍTULO II

 

DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL

 

SEÇÃO I

 

Art. 10º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei complementar n. º 82 de 27.03 de 1995; Art. 1º inciso III.

 

Art. 11 – O Projeto de Lei orçamentária consignará recursos para alteração do plano de cargos e salários dos servidores municipais.

 

Art. 12 – A consignação no Projeto de Lei Orçamentária, de subvenções sociais e auxílios para despesa de capital e restrita a entidades sem fins lucrativos, de assistência social, voltadas para a educação, a cultura e as artes, a saúde, o amparo e a assistência à infância, à velhice, à maternidade e ao deficiente, ao esporte, ao lazer, ao desenvolvimento comunitário e a prestação de serviços destinados a proporcionar a melhoria das condições sociais da coletividade carente, comprovadamente de utilidade Pública no âmbito municipal, cuja liberação estará condicionada:

 

I_ A comprovação das prestações de contas referentes aos recursos recebidos no exercício de 1996.

 

Art. 13 – É vedada a inclusão no Projeto de Lei Orçamentária de recursos do município para clubes e associações de servidores ou quaisquer entidades congênere.

 

Art. 14 – O Projeto de Lei Orçamentária destinará recursos obrigatoriamente ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e atuará prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

Art. 15 – Aos alunos do ensino fundamental e pré-escolar da rede municipal, serão garantidos o fornecimento de material didático pedagógico, uniforme, transporte, complementação alimentar, assistência à saúde e condições de desenvolvimento integral.

 

Parágrafo único: A garantia contida no caput do art. É extensiva aos alunos da rede estadual de ensino, por meio de convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 16 – Quando a rede oficial de ensino for insuficiente para atender a demanda no município, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento pela rede particular de outra localidade, inclusive de nível superior.

 

Art. 17 – A manutenção da bolsa de estudo está condicionada à aprovação do aluno no ano anterior ao da concessão e obedecerá aos requisitos estabelecidos pelo Órgão competente;

 

Parágrafo único _ O condicionamento disposto no caput desse artigo não se aplicará aos alunos que irão ingressar no primeiro ano.

 

Art. 18 – O Projeto de Lei Orçamentário consignará recursos para o transporte de alunos à cidades vizinhas, a fim de que possam frequentar cursos de grau médio e superior.

 

Art. 19 – O orçamento assegurará recursos destinados a atualização da sua dívida fundada interna, em atendimento ao disposto no artigo 35 inciso I, da Constituição Federal.

 

Art. 20 – Serão alocadas subvenções econômicas á entidades consignadas no orçamento de 1996 devidamente reajustadas.

 

SEÇÃO II

 

Art. 21 – O município executará com prioridade as seguintes ações que serão delineadas em cada setor :

 

- Construção de prédio para instalação da Câmara Municipal;

 

- Aquisição de um veículo para o Gabinete;

 

- Aquisição de um veículo para a Câmara Municipal;

 

- Aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

- Acabamento e melhoramento no prédio da Prefeitura;

 

- Manutenção e operacionalização dos equipamentos e programas do sistema de informática;

 

- Manutenção do convênio com a AMBASP e EMATER;

 

- Convênio com a ACAVE;

 

- Aquisição de tratores e implementos agrícolas para atendimento do micro e pequeno produtor;

 

- Aquisição de equipamentos e utensílios para o plantio de mudas de eucaliptos, café e árvores frutíferas.

 

- Aquisição de equipamentos e utensílios para o matadouro.

 

- Aquisição de terreno e implantação de infra-estrutura para Instalação de indústria;

 

- Implantação e desenvolvimento de área turística no município;

 

- Aquisição de terreno e construção de uma quadra poliesportiva no Bairro da Estação, duchas e barragem no Ribeirão da Estação;

 

- Aquisição de terreno e construção de barragem para formação de um lago no Ribeirão São Marcos, Trecho acima da variante J.K;

 

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para manutenção dos serviços de distribuição de sopão aos servidores de baixa renda.

 

- Promoção de festas populares;

 

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para as Secretarias;

 

- Construção de uma unidade escolar de 1ª à 8ª série, para atender ao crescimento da demanda na área de competência municipal;

 

- Construção de um prédio para funcionamento do pré-escolar na Zona Urbana;

 

- Ampliação e Reforma das Escolas Municipais e Estaduais, conforme Convênio de Cooperação Mútua;

 

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para Escolas Municipais, Estaduais e Órgão Municipal de Educação;

 

- Aquisição de computadores, equipamentos e sistemas para informatização dos Serviços de Educação;

 

- Construção de áreas para práticas esportivas nas escolas municipais;

 

- Aquisição de equipamentos para prática de Educação Física nas Escolas Municipais e Estaduais conforme convênio;

 

- Capacitação de pessoal educacional;

- Criação do Curso Supletivo;

 

- Aquisição de um veículo para o Órgão Municipal de Educação;

 

- Aquisição de duas Kombis e ônibus para o transporte de alunos e professores;

 

- Construção de um salão de reunião para professores no Distrito do Palmital do Cervo;

 

- Promoção de eventos sócio-culturais no Município;

 

- Aquisição de Vaca Mecânica (Ação Programada em alimentos de baixo custo) e Padaria Comunitária;

 

- Aquisição de móveis para instalação de mini-farmácia nas Escolas Municipais para primeiros socorros e utensílios para atendimento odontológicos;

 

- Manutenção das Escolas Estaduais, através de convênios de cooperação mútua;

 

- Construção da Casa da Cultura;

 

- Renovação do acervo da Biblioteca municipal e material de apoio;

 

- Promoção de competições esportivas;

 

- Aquisição de Aparelhos, Enciclopédias, fitas de vídeo para prática esportivas;

 

- Construção de campos de futebol na zona Urbana e Rural com vestiários;

 

- Melhoramento da obra do Ginásio coberto à Praça Santo Antônio;

 

- Construção de quadras poliesportivas na Zona Urbana;

 

- Construção de fossas sépticas na zona rural e urbana, melhoria do aterro sanitário e construção de incinerador para lixos especiais;

 

- Manutenção de horta que abastece às escolas municipais;

 

- Construção e ampliação de redes de Esgotos no Município;

 

- Construção de lavanderia comunitária;

 

- Desenvolvimento de ações efetivas com vistas à ampliação da municipalização da rede de serviços de saúde envolvendo:

 

I – Manutenção do convênio com SUS;

 

II – Capacitação de pessoal através de Treinamento e Seminários;

 

III – Conferências Municipais;

IV – Manutenção dos Serviços de transporte de pacientes para consultas especializadas e exames fora do domicílio;

 

V - Manutenção do convênio com a Fundação Tricordiana de Educação _ INCOR;

 

VI – Criação de programas de vacinação, hipertensão, gestantes tuberculose, diabéticos, Saúde mental, hanseníase, da Mulher e Desenvolvimento e crescimento da criança;

 

VII – Manutenção do convênio com a CISMARG e CISSUL;

 

VIII – Municipalização definitiva do Hospital Nossa Senhora do Carmo;

 

- Construção e ampliação de Postos de Saúde no Município e Hospital Nossa Senhora do Carmo;

 

- Aquisição de uma unidade móvel, Gabinete Dentário, equipamentos médicos e odontológicos, instrumental, mobiliários e aparelhos;

 

- Aquisição de um Veículo para transporte de doentes;

 

- Manutenção das ações de saúde;

 

- Nova captação e ampliação da rede de abastecimento de água no Distrito do Palmital do Cervo;

 

- Reforma e ampliação do prédio do Almoxarifado;

 

- Aquisição de aparelhos repetidores de T.V.

 

- Instalação de Telefonia Pública no Bairro Bom Retiro, proximidades da praça de esporte e comunidade Rural do Espraiado;

 

- Instalação de Telefonia Pública nas Fazendas Paraíso e Serra Rica;

 

- Instalação de telefonia pública nas Ruas Mizael Gouveia (Corredor), Antônio Rezende Vilela (Corredor) e Domingos Ribeiro de Rezende esquina com Capitão Francisco de Assis Reis;

 

- Construção de prédios para Quartel e Delegacia de Polícia, inclusive equipamentos, com convênio a ser firmado com o Estado;

 

- Aquisição de um furgão ou outro equipamento semelhante para o transporte de carne;

 

- Aquisição de terrenos e construção de moradias para população de baixa renda;

 

- Manutenção dos convênios existentes com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; inclusive aquisição de computador e programas para a Delegacia de Polícia, mediante Convênio;

 

- Melhoria dos serviços de limpeza pública com aquisição de equipamentos para coleta de lixo e entulhos;

 

- Aquisição de terreno para ampliação do Cemitério;

 

- Construção de gavetas no cemitério, necrotério e velório;

 

- Ampliação e melhoramentos na rede de iluminação pública e substituição de lâmpadas de vapor de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio;

 

- Urbanização das praças; Distrito do Palmital do Cervo e bairro da Estação;

 

- Construção de redes pluviais;

 

- Calçamento/pavimentação de vias públicas e construção de meio-fios;

 

- Melhoramentos no Bairro Bom Retiro;

 

- Aquisição e montagem de uma fábrica de artefatos de cimento;

 

- Duplicação da variante Carmo da Cachoeira/Fernão Dias;

 

- Construção de estradas, Pontes e mata burros; inclusive manutenção.

 

- Aquisição de 2 (dois) caminhões e 1 (uma) camioneta para manutenção das estradas vicinais;

 

- Aquisição de 1 (uma) moto-niveladora;

 

- Aquisição de uma Pá-carregadeira;

 

- Incrementação das ações sociais no município;

 

            - Construção de um prédio para auditório municipal;

           

            - Construção de um entreposto de calcário no Bairro da Estação;

 

            - Construção de um galpão para armazenamento de produtos agrícolas;

 

            - Asfaltamento da estrada que liga Carmo da Cachoeira/São Bento Abade;

 

            - Asfaltamento da estrada que liga Carmo da Cachoeira/Varginha;

 

            - Aquisição de terreno e construção de um parque de exposição;

 

            - Cobertura no ponto de táxi localizado no Terminal Rodoviário;

            - Criação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

 

            - Construção de Albergue;

           

            - Aquisição de equipamentos, FAX, Micro-computador e Veículo para o Instituto de Previdência;

 

            - Aquisição de terreno para construção de prédio para instalação do Instituto de Previdência;

 

            - Aquisição de um Fax e micro-computador para manutenção dos serviços do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

            - Aquisição de equipamentos para montagem de oficina profissionalizante para aprendizagem de menores que serão assistidos pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

            - Despesas para a criação da Comarca;

 

            CAPITULO III

 

            Art. 22 – A Legislação Tributária será revista e atualizada para o exercício de 1997;

            Art. 23 – O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro, Projeto de Lei sobre alterações na legislação de tributos;

 

            Art. 24 – Se até o final da legislatura, o legislativo não enviar o Projeto de Lei Orçamentária para sanção, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares à razão 1/12 (um doze avos) das dotações orçamentárias propostas para as despesas correntes.

 

            Parágrafo único – Serão recursos para abertura dos créditos suplementares previstos neste artigo, a realização da receita prevista.

 

            Art. 25 – As emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária, indicarão necessariamente a classificação funcional programática da dotação a ser anulada e a ser acrescida.

 

            Art. 26 – As compras e contratações de obras e serviços poderão ser realizadas se houver disponibilidades orçamentária  e precedidas de licitação, quando obrigatória nos termos da Lei 8.666 de 21.06.93 e legislação posterior.

 

            Art. 27 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

            Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 01 de julho de 1996.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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