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LEI ORDINÁRIA Nº 410, 30 DE SETEMBRO DE 1968
Em vigor

Lei nº 410

 

- Abre Credito Especial Para Pagamento de Despesas com Inauguração da Praça do Carmo e Autoriza Anulação de Dotações –

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Credito Especial de N Cr$ 7.950,30 (sete mil novecentos cinco cruzeiros novos e trinta centavos) para pagamento das despesas realizadas por ocasião das festividades de inauguração da Praça do Carmo, conforme documento apresentados pela Comissão.

 

Art. 2º - Para ocorrer com as despesas de que se trata o artigo 1º , fica o executivo autorizado s anular as dotações abaixos:

 

411061 – Reconstrução de Prédios Escolares N Cr$ 2.000,00

 

414000 – Aquisição de Maquinas e Utensílios N Cr$ 1.200,00

 

411094 – Abert. De Calç. De Ruas e Praças N Cr$ 4.750,30

                                                                       N Cr$ 7.950,30

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Setembro  de 1.968.

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

____________________

                                                                                                                   Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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