Lei nº 410
- Abre Credito Especial Para Pagamento de Despesas com Inauguração da Praça do Carmo e Autoriza Anulação de Dotações –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o Credito Especial de N Cr$ 7.950,30 (sete mil novecentos cinco cruzeiros novos e trinta centavos) para pagamento das despesas realizadas por ocasião das festividades de inauguração da Praça do Carmo, conforme documento apresentados pela Comissão.
Art. 2º - Para ocorrer com as despesas de que se trata o artigo 1º , fica o executivo autorizado s anular as dotações abaixos:
411061 – Reconstrução de Prédios Escolares N Cr$ 2.000,00
414000 – Aquisição de Maquinas e Utensílios N Cr$ 1.200,00
411094 – Abert. De Calç. De Ruas e Praças N Cr$ 4.750,30
N Cr$ 7.950,30
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Setembro de 1.968.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
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Secretario