Lei nº 406
Concede Auxilio a Delegacia de Ensino
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio de N Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos), á Delegacia do Ensino sediada em Varginha.
Art. 2º - Para Pagamento do auxilio autorizado no artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de N Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos).
Parágrafo Único – Fica anulado parte da dotação 312061 – Material de Expediente.
Ensino Primário, na importância de N Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos), para construir o Recurso Financeiro para abertura do Credito a que se refere este artigo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 20 de Junho de 1.968.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
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Secretario