Lei nº 403
Autoriza Alugar Prédio para o Posto de Saúde
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar do Sr. Geraldo dos Passos, um prédio de propriedade do mesmo, situado a Rua: Artur Tiburcio, esquina com a rua Presidente Antonio Carlos, para nele funcionar o Posto de Saúde local.
Art. 2º - Fica ainda o Executivo autorizado a pagar N Cr$ 60.00 (sessenta cruzeiros novos) mensais de aluguel do referido prédio, conforme contrato de locação aprovado pela lei nº. 400 de 15 de março do corrente ano.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 10 de Junho de 1.968.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
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Secretario