Lei nº 392
Concede Abono de Natal e dá outras Providencias
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Abono de Natal de N Cr$ 20.00 (vinte cruzeiros novos), ao Funcionários e Operários efetivos, num total de N Cr$ 623,10 (seiscentos e vinte e três cruzeiros nonos e dez centavos)
§ Único – O servidor que não contar um ano de casa receberá 1/12 (um doze avos), por mês de serviços.
Art. 2º - Fica aberto o Credito Especial de N Cr$ 623,10 (seiscentos e vinte e três cruzeiros novos e dez centavos), para pagamento da despesa da autorização a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 23 de Dezembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario