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LEI ORDINÁRIA Nº 392, 23 DE DEZEMBRO DE 1967
Em vigor

Lei nº 392

 

Concede Abono de Natal e dá outras Providencias

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Abono de Natal de N Cr$ 20.00 (vinte cruzeiros novos), ao Funcionários e Operários efetivos, num total de N Cr$ 623,10 (seiscentos e vinte e três cruzeiros nonos e dez centavos)

             

        § Único – O servidor que não contar um ano de casa receberá 1/12 (um doze avos), por mês de serviços.

 

Art. 2º - Fica aberto o Credito Especial de N Cr$ 623,10 (seiscentos e vinte e três cruzeiros novos e dez centavos), para pagamento da despesa da autorização a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 23 de Dezembro de 1.967.

 

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

__Wilson Chaves Vilela

                                                                                                                   Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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