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LEI ORDINÁRIA Nº 396, 18 DE MARÇO DE 1967
Em vigor

Lei nº 396

 

Autoriza Venda e Aquisição de veiculo Abre Credito Especial e dá Outras Providencias

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a Vender mediante concorrência publica, ou administrativa, uma Rural Willys, ano 1.960 6 cilindros, cor verde, de sua propriedade, até a importância de N Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).

 

Art.2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir do Sr. Rural Willys, ano 1964 seis cilindros, cor verde clara, pelo preço de N Cr$ 4.400,00 (Quatro mil quatrocentos cruzeiros )

 

Art. 3º - Para Pagamento da despesa decorrentes da autorização, a que se refere o artigo, fica aberto o Credito Especial de N Cr$ 4.400,00 (Quatro mil quatrocentos cruzeiros novos).

 

Art. 4º - O recurso financeiro para abertura do Credito Especial autorizado no art. 3º, será constituído de parte do superávit. Financeiro do exercício de 1.967, apurados nas contas do mesmo ano, como preceitua a Lei Federal nº. 4.320, em seu art. 39 inciso do parágrafo 1º e mais o produto da venda do veiculo mencionado no artigo 1º.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 18 de Março de 1.967.

 

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

__Wilson Chaves Vilela

                                                                                                                   Secretario

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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