Lei nº 396
Autoriza Venda e Aquisição de veiculo Abre Credito Especial e dá Outras Providencias
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a Vender mediante concorrência publica, ou administrativa, uma Rural Willys, ano 1.960 6 cilindros, cor verde, de sua propriedade, até a importância de N Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art.2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir do Sr. Rural Willys, ano 1964 seis cilindros, cor verde clara, pelo preço de N Cr$ 4.400,00 (Quatro mil quatrocentos cruzeiros )
Art. 3º - Para Pagamento da despesa decorrentes da autorização, a que se refere o artigo, fica aberto o Credito Especial de N Cr$ 4.400,00 (Quatro mil quatrocentos cruzeiros novos).
Art. 4º - O recurso financeiro para abertura do Credito Especial autorizado no art. 3º, será constituído de parte do superávit. Financeiro do exercício de 1.967, apurados nas contas do mesmo ano, como preceitua a Lei Federal nº. 4.320, em seu art. 39 inciso do parágrafo 1º e mais o produto da venda do veiculo mencionado no artigo 1º.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 18 de Março de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario