Lei nº 390
Obriga Proprietário a Murar suas Propriedades e Desempedir os Passeios
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam todos os proprietários de terrenos situados nas ruas calçadas desta cidade, obrigados a construírem muros nos mesmos.
Art. 2º - Ficam os proprietários de prédios nas ruas principais da cidade, obrigados a desempedir os passeios, tirando as escadas dos mesmos, ou melhor, pedras e tocos, servindo de escadas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario