Lei nº 402
Abre Credito Especial para Pagamento de Professora
- Aposentada –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o Credito Especial de N Cr$ 600.00 (seiscentos cruzeiros novos), para pagamento de Provento de aposentadorias a Srª. Maria Amélia de Rezende, aposentada pela portaria nº 200, de 1º março de 1.968.
§ Único – O credito na aberto, se destina a pagamento dos provedores correspondentes ao período de Março a Dezembro do corrente ano.
Art. 2º - o recurso financeiro, para abertura do Credito Especial autorizado no artigo 1º, será constituído de parte do superávit financeiro do exercício de 1.967 apurados nas contas do mesmo ano, como preceitua a Lei nº 4.320, em seu artigo 39, inciso 1 do parágrafo 1º.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 10 de Junho de 1.968.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
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Secretario