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LEI ORDINÁRIA Nº 402, 10 DE JUNHO DE 1968
Em vigor

Lei nº 402

 

Abre Credito Especial para Pagamento de Professora

 

- Aposentada –

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Credito Especial de N Cr$ 600.00 (seiscentos cruzeiros novos), para pagamento de Provento de aposentadorias a Srª. Maria Amélia de Rezende, aposentada pela portaria nº 200, de 1º março de 1.968.

 

                        § Único – O credito na aberto, se destina a pagamento dos provedores correspondentes ao período de Março a Dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º - o recurso financeiro, para abertura do Credito Especial autorizado no artigo 1º, será constituído de parte do superávit financeiro do exercício de 1.967 apurados nas contas do mesmo ano, como preceitua a Lei nº 4.320, em seu artigo 39, inciso 1 do parágrafo 1º.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 10 de Junho de 1.968.

 

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

____________________

                                                                                                                   Secretario

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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