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LEI ORDINÁRIA Nº 401, 10 DE JUNHO DE 1968
Em vigor

Lei nº 401

 

Modifica Incidência para Registro de Veículos

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica modificada a incidência para registro de Veículos no corrente exercício,cujas alíquotas percentuais serão baseadas no salarios mínimos Vigente em dezembro de 1.967.

 

Art. 2º - As modificações autorizadas no artigo anterior, obedecerão a tabela anexa, a qual, fica fazendo parte integral desta lei.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 10 de Junho de 1.968.

 

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

____________________

                                                                                                                   Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela a que se Refere o Artigo 2º da Lei nº 401

 

Incidência Municipal para registro de Veículos no exercício de 1.968

 

Ali cotas Percentuais baseadas no salarios mínimos Vigentes m Dezembro de 1.967, no valor de N Cr$ 95.63 conforme tabela oficial.

 

Discriminação

Taxa

Veiculo Importado até 3 anos de Fabricação: Modelo – 1965 a 1968

 

35% N Cr$ 33,47

Veículos Nacionais até 3 anos de Fabricação: Modelo – 1965 a 1968

 

25% N Cr$ 23,90

Veiculo Importado e Nacionais de 4 a 10 anos de Fabricação: Modelo 1.958 a 1.964

 

20% N Cr$ 19.12

Veículos Nacionais e Importados de 11 a 20 anos de Fabricação: Modelo 1948 a 1957

 

15% N Cr$ 14.34

Veículos Nacionais e Importados de mais de 20 anos de Fabricação:Modelo anterior  1948.

 

10% N Cr$ 9.56

Motocicletas, motonetas e Lambretas

5% N Cr$ 4.78

Carros Oficiais (S. P. E –S. P. F. -  S. P. M )

 

Isento

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 10 de Junho de 1.968

 

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

____________________

                                                                                                                   Secretario

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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