Lei nº 399
Dispõe Sobre Aumento de Aluguel do Prédio para o Posto de Saúde e dá Outras Providencias.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevado de N Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) para N Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos), mensais , o aluguel do prédio onde funciona o Posto de Saúde local.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Suplementar de N Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), na época oportuna, através do Decreto, em decorrência do aumento da despesa autorizada no artigo anterior.
Art. 3º - O recurso financeiro para a abertura do Credito Suplementar, autorizado no artigo 2º, será constituído de parte do superávit financeiro do exercício de 1.967, apurados nas contas do mesmo ano, como preceitua a Lei Federal nº 4.320, em seu artigo 39, inciso 1 parágrafo 1º .
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 18 de Março de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
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Secretario