Lei nº 393
Revigora Autorização para Abertura de Credito
- Especial –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revigorada a autorização a que se refere o parágrafo único do artigo 3º da lei nº. 341 de 13 de Outubro de 1.966, o qual tem a seguinte redação:
Para atender as despesas com a desapropriação a que se trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Especial Necessários.
Art. 2º - O Credito a ser aberto, importa em N Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros novos), para pagamento de dois terrenos adquiridos de Naim Nadar, Wagner de Oliveira Vilela e Denis de Oliveira Vilela.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 23 de Dezembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario