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LEI ORDINÁRIA Nº 393, 23 DE DEZEMBRO DE 1967
Em vigor

Lei nº 393

 

Revigora Autorização para Abertura de Credito

 

- Especial –

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica revigorada a autorização a que se refere o parágrafo único do artigo 3º da lei nº. 341 de 13 de Outubro de 1.966, o qual tem a seguinte redação:

       

             Para atender as despesas com a desapropriação a que se trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Especial Necessários.

 

Art. 2º - O Credito a ser aberto, importa em N Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros novos), para pagamento de dois terrenos adquiridos de Naim Nadar, Wagner de Oliveira Vilela e Denis de Oliveira Vilela.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 23 de Dezembro de 1.967.

 

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

__Wilson Chaves Vilela

                                                                                                                   Secretario

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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