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LEI ORDINÁRIA Nº 400, 18 DE MARÇO DE 1967
Em vigor

Lei nº 400

 

Aprova Contrato de Locação de Prédios

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam aprovados tal como se acham redigidos, os contratos de locação dos prédios onde se acham instalados a Prefeitura Municipal e o Posto Saúde local.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 18 de Março de 1.967.

 

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

____________________

                                                                                                                   Secretario

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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