Lei nº 380
Dispõe Sobre Aumento de Aluguel do Prédio do Posto de Saúde
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevado de N Cr$ 15.00 (Quinze cruzeiros novos), para N Cr$ 30,00 (Trinta cruzeiros novos), o aluguel do Prédio onde Funciona o Posto de Saúde Local.
Art. 2º - As despesas decorrentes de autorização a que se refere o artigo anterior, correrão por conta de dotação própria orçamentária, inclusa no orçamento de 1.968.
Art. 3º - Fica o Executivo obrigado a elaborar o contrato de locação e apresenta – lo a Câmara de Vereadores, para apreciação e Aprovação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario