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LEI ORDINÁRIA Nº 386, 16 DE NOVEMBRO DE 1967
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Lei nº 386

 

Eleva Aluguel do Cômodo da Prefeitura e da – Garagem-

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam elevados para N Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos), o aluguel do cômodo onde se acha instalada a P. Municipal e uma garagem, de acordo a discriminação abaixo:

 

               Cômodo da Prefeitura N Cr$ 50,00

 

               Garagem                     N Cr$ 10,00

 

Art. 2º - Fica o Executivo obrigado a elaborar o contrato de locação e submete-lo a apreciação da C. Municipal.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

 

__Wilson Chaves Vilela

                                                                                                         Secretario

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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