Lei nº 386
Eleva Aluguel do Cômodo da Prefeitura e da – Garagem-
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam elevados para N Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos), o aluguel do cômodo onde se acha instalada a P. Municipal e uma garagem, de acordo a discriminação abaixo:
Cômodo da Prefeitura N Cr$ 50,00
Garagem N Cr$ 10,00
Art. 2º - Fica o Executivo obrigado a elaborar o contrato de locação e submete-lo a apreciação da C. Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario
Ato | Ementa | Data |
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