Lei nº 379
Concede Auxilio P/ Construção da Casa dos – Municípios –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxilio de N Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para construção da Casa dos Municípios em Belo Horizonte.
Art. 2º - A despesa correspondente a autorização a que se refere o artigo anterior, correrá por conta de dotação própria orçamentária, constante do Orçamento para 1.968.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario