Lei nº 385
Autoriza a Doação do Sistema Front Feed e dá – Outras Providencias –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adotar nos serviços de Contabilidade e lançadoria da Prefeitura, o Sistema de Front Fude, podendo para isto despender até a importância de N Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização, que se refere o artigo anterior, correrão por conta de dotação própria orçamentária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario