Lei nº 375
Cria Cargo de Contador
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Contador, no quadro geral de Funcionários desta Prefeitura, com os Vencimentos mensais de N Cr$ 140.00 (cento e quarenta cruzeiro novos).
Art. 2º - O Cargo ora criado, ao ser preenchido, deverá obedecer o art. 95 § 1º da Constituição Brasileira.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario