Lei nº 384
Autoriza Revisão de Valores de Lançamento Predial e Territorial Urbano
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a revisão de valores dos lançamentos Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º - A revisão de que se trata este artigo, será feita por uma comissão composta de 3 (três), membros, sendo um Funcionário Municipal, um contribuinte e um representante do Legislativo escolhido pela Câmara.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario