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LEI ORDINÁRIA Nº 362, 26 DE ABRIL DE 1967
Em vigor

Lei nº 362

 

Altera Artigo e Parágrafo do Código de – Posturas Municipais –

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados para todos os efeitos os artigos 175, 176, o parágrafo 2º do artigo 177 e o parágrafo único do artigo 180 do código de Posturas Municipais, aprovado pela lei nº 34 de 24 de Fevereiro de 1950, os quais passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 175 – E proibido a permanência de animais nas vias publicas, sob pena de apreensão e multa de N Cr$ 1.00 (Hum cruzeiro novo), por capita.

 

Art. 176 – Os animais recolhidos ao deposito da municipalidade ou a qualquer outro local requisitado pela Prefeitura para tal fim, serão retirados dentro de 10 (dias), mediante pagamento da Multa e da diária de N Cr$ 0,30 (trinta centavos) por capita, para cobertura de despesas de alimentação.

 

                        § 2º - do art. 177 –  Aos Infratores do disposto neste artigo, será imposto a multa de N Cr$ 1.00 (Hum cruzeiro novo) a N Cr$ 5.00 (cinco cruzeiro novo), Marcando lhe novo prazo para remoção, não realizada esta, ser-lhes a aplicada a multa em dobro.

  

                        § Único do artigo 178 – Observadas as exigências sanitárias a que se refere este código, e o Regimento de Saúde Publica do Estado é permitida a manutenção de estábulos, cachoeiras e cervas mediantes licença e fiscalização da Prefeitura.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 26 de Abril de 1.967.

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

 

__Wilson Chaves Vilela

                                                                                                         Secretario

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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