Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 363, 04 DE MAIO DE 1967
Em vigor

Lei nº 363

 

Perdoa Multa da D. Ativa e dá Outras Providencias

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam aliviados das multas devidas, os contribuintes lançados na Divida Ativa, que efetuarem o pagamento de seu debito dentro de 30 dias após a publicação desta lei.

 

              § Único – O contribuinte lançado na Divida Ativa, que liquidar seu debito no praso estipulado neste artigo, pagará juros de mora de 1% (um por cento) ao mez.

 

Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a incluir as multas devidas e correção momentânea em todos os impostos e taxas lançados na Divida Ativa que não forem resgatados no prazo estipulado no artigo anterior, podendo entrega-los para  cobrança judicial.

 

Art. 3º - O executivo deverá dar conhecimento desta lei aos contribuintes em atraso, da melhor maneira possível.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 4 de Maio de 1.967.

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

 

__Wilson Chaves Vilela

                                                                                                         Secretario

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 363, 04 DE MAIO DE 1967
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 363, 04 DE MAIO DE 1967
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia